terça-feira, 25 de novembro de 2008

Troca absurda


Com a lei de participação nos lucros das empresas, trabalhadores correm o risco de trocarem a saúde por dinheiro

Um novo assunto vem ganhando o centro das discussões em alguns fóruns da área de segurança no trabalho. E ele é bastante interessante, pois demonstra que devemos começar a pensar não apenas na prevenção do dia, praticada no chão de fábrica, mas em situações e decisões maiores que possam alterar, sensivelmente, algumas coisas que dizem respeito aos nossos sistemas de produção.
Será que atrelar o recebimento de PLR ( Participação nos Lucros e Resultados ) aos resultados relativos aos acidentes de trabalho é uma boa prática? Lógico que, a principio, muitos dirão que sim. Até porque parece simpático, mais uma iniciativa na direção da prevenção. Alguns dirão que a mesma idéia que se tem dos empresários (só pensam em segurança quando mexem no bolso) se aplica também aos trabalhadores. Mas penso que tudo isso merece ser analisado com muito e, até mesmo, ser pensado dentro dos conceitos mais básicos da prevenção de acidentes. Não estou dizendo que a idéia seja boa ou ruim.
Apenas creio que é preciso entender qual grau de maturidade da gestão prevencionista de determinada organização e se a questão de buscar resultados depende , de fato, quase que exclusivamente da ação humana. Se sua gestão já está neste ponto e se os passos adiante dependem apenas de gente, o fator motivacional será sim um grande passo.
Uma das preocupações é que, quando há dinheiro em jogo, os incidentes e acidentes passam a ser escondidos e isso é muito ruim para qualquer gestão e péssimo para que possamos pensar em um processo de melhoria contínua para a prevenção.
Existem ainda dois problemas muito interessantes. O primeiro é a definição de metas que são, pelo menos, irreais ou incompatíveis com a condição e ambiente de trabalho que se tem. Ou seja, o resultado será nada mais do que um acaso, sem que as praticas prevencionistas estejam agregadas ao processo. A segunda, e na mesma linha, vai em direção à crença de que sumindo os acidentes, tudo estará bem e que não precisamos mais trabalhar forte e firme para a obtenção de condições mais adequadas.
O que preocupa é que, neste mundo de “sensações”, despertar-se do sonho da mágica com um trabalhador mutilado ou morto bem diante de nossos olhos e por alguma casa simples. Que sabe se tivéssemos conhecido outros acidentes menores , teria evitado o fatal.
Prevenção de acidente não é uma gincana. É resultado de trabalho duro, sério e gradativo, que paralelamente, para sr decente e correto é desenvolvido junto às pessoas, instalações, maquinas, equipamentos e locais de trabalho. Fora isso, é ficar dando voltas no mesmo lugar.

domingo, 28 de setembro de 2008

Trabalhador se fere em rede de alta tensão


Fonte: Gazeta do ParanáCascavel/PR


- Luiz Carlos Ezidoro, 42 anos, estava trabalhando em uma rede de alta tensão da Copel no início da noite de sexta-feira, 8, quando em um descuido acabou encostando nos fios que estavam ligados. O acidente aconteceu em na área rural de Cascavel, próximo a Espigão Azul. O Corpo de Bombeiros teve que esperar que colegas trouxessem Luiz Carlos até a rodovia, pois a chuva e o barro não permitiram que a ambulância fosse até o local. Por sorte, Luiz Carlos teve ferimentos leves, apenas nos pés e na barriga e foi encaminhado ao Hospital Universitário, onde permananece em observação.

Comentario do Bispo.
Lendo essa matéria no jornal, as pessoas não dão muita importancia, até porque isso acontece a cada dois minutos. No Brasil acontece um acidente de trabalho a cada dois minutos.
Porem se parar pra pensar, começariamos a nos preocupar, tambem somos trabalhadores e estamos inseridos nesse contexto, minguem sabe como, quando e com quem acontecerá o proximo acidente, com certeza a possibilidade de acontecer com aquele que não toma as devidas medidas de prevenção é bem maior.
" Será se você não é um desses".

INSS vai à Justiça cobrar das empresas gastos com acidentes

Fonte: Gazeta MercantilBrasília/DF

- Cada vez mais a legislação aperta o cerco contra empregadores que não atendem às normas de segurança do trabalho, especialmente no que se refere a evitar expor o empregado a riscos de desenvolver patologias devido ao ambiente de trabalho। Hoje, já é comum ver as empresas responderem por ações judiciais interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as chamadas ações regressivas। "Essas ações visam obrigar o empregador a ressarcir o INSS pelos gastos destinados a benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional", explica a advogada Karla Bernardo, da Pactum Consultoria. Do ano passado para cá, foram julgadas doze ações regressivas, todas em favor do INSS, que deverá ser ressarcido em R$ 2,455 milhões. "Apenas em Manaus há 31 ações regressivas em andamento, sendo que em Londrina, são 30 ações interpostas desde 2007, isso comprova o endurecimento do instituto com os empregadores negligentes", afirma o coordenador-geral de cobrança e recuperação de crédito da Procuradoria-Geral Federal, Albert Caravaca. Somente em 2007, o INSS gastou R$ 5,075 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2006, foram R$ 4,387 bilhões. A escalada de aumento começou em 2002. Naquele ano, foram R$ 2,752 bilhões; em 2003, R$ 3,408 bilhões; e em 2004, R$ 4 bilhões. Especialistas consideram que parte desses valores poderão ser restituídos aos cofres da Previdência por meio das ações regressivas, pois teriam ocorrido por negligência do empregador. As ações regressivas do INSS estão previstas na Lei 8.213, de 1991, mas somente em 2003, com base na Resolução 1.291 do Conselho Nacional da Previdência Social, empresários foram acionados na Justiça pelos gastos destinados a acidentes do trabalho. Atualmente, o Brasil é o 4º colocado na lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em acidentes ocupacionais com morte e ocupa a 15‚ colocação em números gerais de acidentes do trabalho, que incluem os com morte, com incapacidade permanente e afastamento temporário. "O empregador tem de acompanhar o estado de saúde do trabalhador para se eximir de qualquer responsabilidade, fazendo exames anuais, como prevê a legislação", alerta Karla Bernardo. Segundo informações da Advocacia-Geral da União, em todo o País, foram registrados, somente no ano passado, 503.890 acidentes, sendo que a maioria (47%) foi identificada no setor industrial, que soma, aproximadamente, 237.188 acidentes. Em segundo lugar, está o setor de serviços que é responsável por 45% dos acidentes no trabalho. Em outubro, o Ministério da Previdência Social deverá publicar um novo balanço indicando os gastos com a saúde do trabalhador, bem como estatísticas de doenças ocupacionais e que setores são os mais afetados.